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Transparência » Procedimentos Disciplinares  »  Departamento de Polícia Rodoviária Federal  »  Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal - Rio Grande do Sul - 2009

Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal - Rio Grande do Sul - 2009


Procedimentos Instaurados

DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan
Sindicâncias Investigativas
00
00
00
00
05
09
01
03
04
01
03
00
Processos Disciplinares
00
00
00
01
10
21
09
07
00
01
00
05

Total de procedimentos instaurados

000000011530101004020305


Procedimentos em andamento

DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan
Sindicâncias Investigativas
04
07
12
12
15
12
06
03
05
00
03
00
Processos Disciplinares
15
21
23
33
34
32
20
11
04
04
00
04

Total de procedimentos em andamento

192835454944
26
14
09
04
03
04


Procedimentos encerrados

DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan
Sindicâncias Investigativas
01
00
02
00
01
00
02
00
01
04
00
01
Processos Disciplinares encerrados
00
00
02
01
01
00
00
01
00
07
09
01

Total de procedimentos encerrados

010004010200
02
01
01
11
09

02



 

DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan
Representações arquivadas
18
27
00
04
04
30
10
08
07
02
16
00


Resultado dos procedimento encerrados (servidores) Nota Embora a Lei nº 8.112/1990 determine que o julgamento das infrações passíveis de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias deve ser realizado por autoridade do Departamento, neste caso, podem ocorrer situações em que tais penalidades são aplicadas pelo Ministro de Estado.

Existe a hipótese de, em um mesmo processo, haver mais de um indiciado, para um dos quais a comissão processante sugere a cominação de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, ou demissão, ou cassação de aposentadoria ou indisponibilidade. Nessa situação, o Ministro decide, inclusive, acerca das penalidades menos graves aos outros indiciados.

Ainda é possível que isso ocorra na circunstância em que a comissão sugira aplicação de penalidade mais grave, cuja aplicação compete ao Ministro, que entende, entretanto, pela imposição de punições de menor gravidade.

DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan
Demissões
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Suspensões
00
00
00
00
00
00
00
00
00
01
03
00
Advertências
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Cassação de aposentadorias
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Notas de culpa
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Absolvições
01
00
05
01
02
00
00
01
01
06
04
00
Extinção de Punibilidade (prescrição)
00
00
00
00
02
00
00
00
00
01
02
01

Total de servidores

01
00
05
01
04
00
00
01
01
08
09

01



Decisões revertidasDezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan
Reintegração administrativa
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Reintegração judicial
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00

Total de decisões revertidas

00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00

00



Representações (Procedimentos a Instaurar)DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan

Representações em análise

            

Aguardando decisão de instauração de sindicância ou processos administrativos disciplinares

107
126
157
147
145
133
139
133
124
108
145
55
Representações a serem remitidas às corregedorias regionais
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Representações aguardando diligências
44
40
35
42
44
61
63
70
89
161
98
185
Total de Representações em análise
151
166
192
189
189
194
202
203
213
269
243
240

 DezNovOutSetAgoJulJunMaiAbrMarFevJan

Representações Aguardando instauração de Sindicância e Procedimento Disciplinar
(Aguardando formação de Comissão)

57
45
39
36
35
40
73
84
80
51
72
48

Total de Procedimentos a Instaurar

208
211
231
225
224
234
275
287
293
320
315
288


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